Embarcações e estruturas flutuantes.
Capítulo 89
Consulte os 26 códigos do capítulo 89 da NCM: Embarcações e estruturas flutuantes.
10.515 códigos · vigente em 10/08/2026
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26 códigos neste capítulo
NCM Descrição oficial
- 8901.10.00 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias — Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
- 8901.20.00 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias — Navios-tanque
- 8901.30.00 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias — Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
- 8901.90.00 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias — Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
- 8902.00.10 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca — De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m
- 8902.00.90 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca — Outros
- 8903.11.00 Barcos infláveis, mesmo com casco rígido — Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg
- 8903.12.00 Barcos infláveis, mesmo com casco rígido — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg
- 8903.19.00 Barcos infláveis, mesmo com casco rígido — Outros
- 8903.21.00 Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar — De comprimento não superior a 7,5 m
- 8903.22.00 Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
- 8903.23.00 Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar — De comprimento superior a 24 m
- 8903.31.00 Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda — De comprimento não superior a 7,5 m
- 8903.32.00 Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
- 8903.33.00 Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda — De comprimento superior a 24 m
- 8903.93.00 Outros — De comprimento não superior a 7,5 m
- 8903.99.00 Outros
- 8904.00.00 Embarcações e estruturas flutuantes — Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
- 8905.10.00 Dragas
- 8905.20.00 Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
- 8905.90.00 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis — Outros
- 8906.10.00 Navios de guerra
- 8906.90.00 Outras
- 8907.10.00 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes) — Balsas infláveis
- 8907.90.00 Outras
- 8908.00.00 Embarcações e estruturas flutuantes — Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.