Vidro e suas obras.

Capítulo 70

Consulte os 90 códigos do capítulo 70 da NCM: Vidro e suas obras.

10.515 códigos · vigente em 10/08/2026

Navegar pelos 97 capítulos

90 códigos neste capítulo

  1. 7001.00.00 Vidro e suas obras — Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.
  2. 7002.10.00 Esferas
  3. 7002.20.00 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado — Barras ou varetas
  4. 7002.31.00 Tubos — De quartzo ou de outras sílicas fundidos
  5. 7002.32.00 Tubos — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  6. 7002.39.00 Tubos — Outros
  7. 7003.12.00 Chapas e folhas, não armadas — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
  8. 7003.19.00 Chapas e folhas, não armadas — Outras
  9. 7003.20.00 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo — Chapas e folhas, armadas
  10. 7003.30.00 Perfis
  11. 7004.20.00 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo — Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
  12. 7004.90.00 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo — Outro vidro
  13. 7005.10.00 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo — Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
  14. 7005.21.00 Outro vidro não armado — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
  15. 7005.29.00 Outro
  16. 7005.30.00 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo — Vidro armado
  17. 7006.00.00 Vidro e suas obras — Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
  18. 7007.11.00 Vidros temperados — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  19. 7007.19.00 Vidros temperados — Outros
  20. 7007.21.00 Vidros formados por folhas contracoladas — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  21. 7007.29.00 Vidros formados por folhas contracoladas — Outros
  22. 7008.00.00 Vidro e suas obras — Vidros isolantes de paredes múltiplas.
  23. 7009.10.00 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores — Espelhos retrovisores para veículos
  24. 7009.91.00 Outros — Não emoldurados
  25. 7009.92.00 Outros — Emoldurados
  26. 7010.10.00 Ampolas
  27. 7010.20.00 Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
  28. 7010.90.11 De capacidade superior a 1 l — Garrafões e garrafas
  29. 7010.90.12 De capacidade superior a 1 l — Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
  30. 7010.90.21 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l — Garrafões e garrafas
  31. 7010.90.22 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l — Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
  32. 7010.90.90 Outros
  33. 7011.10.10 Para iluminação elétrica — Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)
  34. 7011.10.21 Para lâmpadas de incandescência — Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm
  35. 7011.10.29 Para lâmpadas de incandescência — Outros
  36. 7011.10.90 Para iluminação elétrica — Outros
  37. 7011.20.00 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes — Para tubos catódicos
  38. 7011.90.00 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes — Outros
  39. 7013.10.00 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18) — Objetos de vitrocerâmica
  40. 7013.22.00 Copos com pé, exceto de vitrocerâmica — De cristal de chumbo
  41. 7013.28.00 Copos com pé, exceto de vitrocerâmica — Outros
  42. 7013.33.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica — De cristal de chumbo
  43. 7013.37.00 Outros
  44. 7013.41.00 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica — De cristal de chumbo
  45. 7013.42.10 De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C — Cafeteiras e chaleiras
  46. 7013.42.90 De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C — Outros
  47. 7013.49.00 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica — Outros
  48. 7013.91.10 De cristal de chumbo — Para ornamentação de interiores
  49. 7013.91.90 De cristal de chumbo — Outros
  50. 7013.99.00 Outros
  51. 7014.00.00 Vidro e suas obras — Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
  52. 7015.10.10 Vidros para lentes corretivas — Fotocromáticos
  53. 7015.10.91 Outros — Brancos
  54. 7015.10.92 Outros — Coloridos
  55. 7015.90.10 Outros — Vidros de relojoaria
  56. 7015.90.20 Outros — Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
  57. 7015.90.30 Outros — Vidros para os demais óculos
  58. 7015.90.90 Outros
  59. 7016.10.00 Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
  60. 7016.90.00 Outros
  61. 7017.10.00 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados — De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
  62. 7017.20.00 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  63. 7017.90.00 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados — Outros
  64. 7018.10.10 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro — Contas de vidro
  65. 7018.10.20 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro — Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
  66. 7018.10.90 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro — Outros
  67. 7018.20.00 Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
  68. 7018.90.00 Outros
  69. 7019.11.00 Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
  70. 7019.12.10 Mechas ligeiramente torcidas (rovings) — Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
  71. 7019.12.90 Mechas ligeiramente torcidas (rovings) — Outras
  72. 7019.13.00 Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias — Outros fios, mechas
  73. 7019.14.00 Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente
  74. 7019.15.00 Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias — Mantas (mats) consolidadas quimicamente
  75. 7019.19.00 Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias — Outros
  76. 7019.61.00 Tecidos consolidados mecanicamente — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)
  77. 7019.62.00 Tecidos consolidados mecanicamente — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
  78. 7019.63.00 Tecidos consolidados mecanicamente — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
  79. 7019.64.00 Tecidos consolidados mecanicamente — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
  80. 7019.65.00 Tecidos consolidados mecanicamente — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm
  81. 7019.66.00 Tecidos consolidados mecanicamente — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm
  82. 7019.69.00 Tecidos consolidados mecanicamente — Outros
  83. 7019.71.00 Tecidos consolidados quimicamente — Véus (camadas finas)
  84. 7019.72.00 Tecidos consolidados quimicamente — Outros tecidos de malha fechada
  85. 7019.73.10 Outros tecidos de malha aberta — Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
  86. 7019.73.90 Outros
  87. 7019.80.00 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos) — Lã de vidro e suas obras
  88. 7019.90.00 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos) — Outras
  89. 7020.00.10 Outras obras de vidro — Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
  90. 7020.00.90 Outras