Café, chá, mate e especiarias.

Capítulo 09

Consulte os 45 códigos do capítulo 09 da NCM: Café, chá, mate e especiarias.

10.515 códigos · vigente em 10/08/2026

Navegar pelos 97 capítulos

45 códigos neste capítulo

  1. 0901.11.10 Não descafeinado — Em grão
  2. 0901.11.90 Não descafeinado — Outros
  3. 0901.12.00 Café não torrado — Descafeinado
  4. 0901.21.00 Café torrado — Não descafeinado
  5. 0901.22.00 Café torrado — Descafeinado
  6. 0901.90.00 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção — Outros
  7. 0902.10.00 Chá, mesmo aromatizado — Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
  8. 0902.20.00 Chá, mesmo aromatizado — Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
  9. 0902.30.00 Chá, mesmo aromatizado — Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
  10. 0902.40.00 Chá, mesmo aromatizado — Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
  11. 0903.00.10 Mate — Simplesmente cancheado
  12. 0903.00.90 Mate — Outros
  13. 0904.11.00 Pimenta do gênero Piper — Não triturada nem em pó
  14. 0904.12.00 Pimenta do gênero Piper — Triturada ou em pó
  15. 0904.21.00 Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta — Secos, não triturados nem em pó
  16. 0904.22.00 Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta — Triturados ou em pó
  17. 0905.10.00 Baunilha — Não triturada nem em pó
  18. 0905.20.00 Baunilha — Triturada ou em pó
  19. 0906.11.00 Não trituradas nem em pó — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
  20. 0906.19.00 Não trituradas nem em pó — Outras
  21. 0906.20.00 Canela e flores de caneleira — Trituradas ou em pó
  22. 0907.10.00 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) — Não triturado nem em pó
  23. 0907.20.00 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) — Triturado ou em pó
  24. 0908.11.00 Noz-moscada — Não triturada nem em pó
  25. 0908.12.00 Noz-moscada — Triturada ou em pó
  26. 0908.21.00 Macis — Não triturado nem em pó
  27. 0908.22.00 Macis — Triturado ou em pó
  28. 0908.31.00 Amomos e cardamomos — Não triturados nem em pó
  29. 0908.32.00 Amomos e cardamomos — Triturados ou em pó
  30. 0909.21.00 Sementes de coentro — Não trituradas nem em pó
  31. 0909.22.00 Sementes de coentro — Trituradas ou em pó
  32. 0909.31.00 Sementes de cominho — Não trituradas nem em pó
  33. 0909.32.00 Sementes de cominho — Trituradas ou em pó
  34. 0909.61.10 Não trituradas nem em pó — De anis (erva-doce)
  35. 0909.61.20 Não trituradas nem em pó — De badiana (anis-estrelado)
  36. 0909.61.90 Não trituradas nem em pó — Outras
  37. 0909.62.10 Trituradas ou em pó — De anis (erva-doce)
  38. 0909.62.20 Trituradas ou em pó — De badiana (anis-estrelado)
  39. 0909.62.90 Trituradas ou em pó — Outras
  40. 0910.11.00 Gengibre — Não triturado nem em pó
  41. 0910.12.00 Gengibre — Triturado ou em pó
  42. 0910.20.00 Açafrão
  43. 0910.30.00 Cúrcuma
  44. 0910.91.00 Outras especiarias — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
  45. 0910.99.00 Outras