Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Capítulo 20

Consulte os 73 códigos do capítulo 20 da NCM: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

10.515 códigos · vigente em 10/08/2026

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73 códigos neste capítulo

  1. 2001.10.00 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético — Pepinos e pepininhos (cornichons)
  2. 2001.90.00 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético — Outros
  3. 2002.10.00 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético — Tomates inteiros ou em pedaços
  4. 2002.90.00 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético — Outros
  5. 2003.10.00 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético — Cogumelos do gênero Agaricus
  6. 2003.90.00 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético — Outros
  7. 2004.10.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Batatas
  8. 2004.90.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
  9. 2005.10.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Produtos hortícolas homogeneizados
  10. 2005.20.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Batatas
  11. 2005.40.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Ervilhas (Pisum sativum)
  12. 2005.51.00 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) — Feijões em grãos
  13. 2005.59.00 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) — Outros
  14. 2005.60.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Aspargos
  15. 2005.70.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Azeitonas
  16. 2005.80.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 — Milho doce (Zea mays var. saccharata)
  17. 2005.91.00 Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas — Brotos (rebentos) de bambu
  18. 2005.99.00 Outros
  19. 2006.00.00 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas — Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
  20. 2007.10.00 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes — Preparações homogeneizadas
  21. 2007.91.00 Outros — De citros (citrinos)
  22. 2007.99.10 Outros — Geleias e marmelades
  23. 2007.99.21 Purês — De açaí (Euterpe oleracea)
  24. 2007.99.22 Purês — De acerola (Malpighia spp.)
  25. 2007.99.23 Purês — De banana (Musa spp.)
  26. 2007.99.24 Purês — De goiaba (Psidium guajava)
  27. 2007.99.25 Purês — De manga (Mangifera indica)
  28. 2007.99.26 Purês — De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
  29. 2007.99.27 Purês — De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
  30. 2007.99.29 Purês — Outros
  31. 2007.99.90 Outros
  32. 2008.11.00 Amendoins
  33. 2008.19.00 Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si — Outros, incluindo as misturas
  34. 2008.20.10 Abacaxis (ananases) — Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  35. 2008.20.90 Abacaxis (ananases) — Outros
  36. 2008.30.00 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições — Citros (citrinos)
  37. 2008.40.10 Peras — Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  38. 2008.40.90 Peras — Outras
  39. 2008.50.00 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições — Damascos
  40. 2008.60.10 Cerejas — Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  41. 2008.60.90 Cerejas — Outras
  42. 2008.70.10 Pêssegos, incluindo as nectarinas — Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  43. 2008.70.20 Pêssegos, incluindo as nectarinas — Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
  44. 2008.70.90 Pêssegos, incluindo as nectarinas — Outros
  45. 2008.80.00 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições — Morangos
  46. 2008.91.00 Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19 — Palmitos
  47. 2008.93.00 Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19 — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
  48. 2008.97.10 Misturas — Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  49. 2008.97.90 Misturas — Outras
  50. 2008.99.00 Outras
  51. 2009.11.00 Suco (sumo) de laranja — Congelado
  52. 2009.12.00 Suco (sumo) de laranja — Não congelado, com valor Brix não superior a 20
  53. 2009.19.00 Suco (sumo) de laranja — Outros
  54. 2009.21.00 Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo — Com valor Brix não superior a 20
  55. 2009.29.00 Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo — Outros
  56. 2009.31.00 Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino) — Com valor Brix não superior a 20
  57. 2009.39.00 Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino) — Outros
  58. 2009.41.00 Suco (sumo) de abacaxi (ananás) — Com valor Brix não superior a 20
  59. 2009.49.00 Suco (sumo) de abacaxi (ananás) — Outros
  60. 2009.50.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes — Suco (sumo) de tomate
  61. 2009.61.00 Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas) — Com valor Brix não superior a 30
  62. 2009.69.00 Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas) — Outros
  63. 2009.71.00 Suco (sumo) de maçã — Com valor Brix não superior a 20
  64. 2009.79.00 Suco (sumo) de maçã — Outros
  65. 2009.81.00 Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
  66. 2009.89.11 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) — De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
  67. 2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.)
  68. 2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis)
  69. 2009.89.19 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) — Outros
  70. 2009.89.21 Água de coco (Cocos nucifera) — Com valor Brix não superior a 7,4
  71. 2009.89.22 Água de coco (Cocos nucifera) — Com valor Brix superior a 7,4
  72. 2009.89.90 Outros
  73. 2009.90.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes — Misturas de sucos (sumos)