Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Capítulo 85

Consulte os 645 códigos do capítulo 85 da NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

10.515 códigos · vigente em 10/08/2026

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645 códigos neste capítulo

  1. 8501.10.11 De corrente contínua — De passo não superior a 1,8°
  2. 8501.10.19 De corrente contínua — Outros
  3. 8501.10.21 De corrente alternada — Síncronos
  4. 8501.10.29 De corrente alternada — Outros
  5. 8501.10.30 Motores de potência não superior a 37,5 W — Universais
  6. 8501.20.00 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos — Motores universais de potência superior a 37,5 W
  7. 8501.31.10 De potência não superior a 750 W — Motores
  8. 8501.31.20 De potência não superior a 750 W — Geradores
  9. 8501.32.10 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Motores
  10. 8501.32.20 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Geradores
  11. 8501.33.10 De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW — Motores
  12. 8501.33.20 De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW — Geradores
  13. 8501.34.11 Motores — De potência não superior a 3.000 kW
  14. 8501.34.19 Motores — Outros
  15. 8501.34.20 De potência superior a 375 kW — Geradores
  16. 8501.40.11 De potência não superior a 15 kW — Síncronos
  17. 8501.40.19 De potência não superior a 15 kW — Outros
  18. 8501.40.21 De potência superior a 15 kW — Síncronos
  19. 8501.40.29 De potência superior a 15 kW — Outros
  20. 8501.51.10 De potência não superior a 750 W — Trifásicos, com rotor de gaiola
  21. 8501.51.20 De potência não superior a 750 W — Trifásicos, com rotor de anéis
  22. 8501.51.90 De potência não superior a 750 W — Outros
  23. 8501.52.10 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Trifásicos, com rotor de gaiola
  24. 8501.52.20 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Trifásicos, com rotor de anéis
  25. 8501.52.90 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Outros
  26. 8501.53.10 De potência superior a 75 kW — Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
  27. 8501.53.20 De potência superior a 75 kW — Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
  28. 8501.53.30 De potência superior a 75 kW — Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
  29. 8501.53.90 De potência superior a 75 kW — Outros
  30. 8501.61.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência não superior a 75 kVA
  31. 8501.62.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
  32. 8501.63.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
  33. 8501.64.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência superior a 750 kVA
  34. 8501.71.00 Geradores fotovoltaicos de corrente contínua — De potência não superior a 50 W
  35. 8501.72.10 De potência superior a 50 W — De potência não superior a 75 kW
  36. 8501.72.90 De potência superior a 50 W — Outros
  37. 8501.80.00 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos — Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
  38. 8502.11.10 De potência não superior a 75 kVA — De corrente alternada
  39. 8502.11.90 De potência não superior a 75 kVA — Outros
  40. 8502.12.10 De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA — De corrente alternada
  41. 8502.12.90 De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA — Outros
  42. 8502.13.11 De corrente alternada — De potência não superior a 430 kVA
  43. 8502.13.19 De corrente alternada — Outros
  44. 8502.13.90 De potência superior a 375 kVA — Outros
  45. 8502.20.11 De corrente alternada — De potência não superior a 210 kVA
  46. 8502.20.19 De corrente alternada — Outros
  47. 8502.20.90 Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) — Outros
  48. 8502.31.00 Outros grupos eletrogêneos — De energia eólica
  49. 8502.39.00 Outros
  50. 8502.40.10 Conversores rotativos elétricos — De frequência
  51. 8502.40.90 Conversores rotativos elétricos — Outros
  52. 8503.00.10 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 — De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
  53. 8503.00.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 — Outras
  54. 8504.10.00 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução — Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
  55. 8504.21.00 Transformadores de dielétrico líquido — De potência não superior a 650 kVA
  56. 8504.22.00 Transformadores de dielétrico líquido — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
  57. 8504.23.00 Transformadores de dielétrico líquido — De potência superior a 10.000 kVA
  58. 8504.31.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz — Transformadores de corrente
  59. 8504.31.19 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz — Outros
  60. 8504.31.91 Outros — Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
  61. 8504.31.92 Outros — Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
  62. 8504.31.93 Outros — Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  63. 8504.31.99 Outros
  64. 8504.32.11 De potência não superior a 3 kVA — Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
  65. 8504.32.19 De potência não superior a 3 kVA — Outros
  66. 8504.32.21 De potência superior a 3 kVA — Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
  67. 8504.32.29 De potência superior a 3 kVA — Outros
  68. 8504.33.00 Outros transformadores — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
  69. 8504.34.00 Outros transformadores — De potência superior a 500 kVA
  70. 8504.40.10 Conversores estáticos — Carregadores de acumuladores
  71. 8504.40.21 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores — De cristal (semicondutores)
  72. 8504.40.22 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores — Eletrolíticos
  73. 8504.40.29 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores — Outros
  74. 8504.40.30 Conversores estáticos — Conversores de corrente contínua
  75. 8504.40.40 Conversores estáticos — Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
  76. 8504.40.50 Conversores estáticos — Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
  77. 8504.40.60 Conversores estáticos — Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
  78. 8504.40.90 Conversores estáticos — Outros
  79. 8504.50.10 Outras bobinas de reatância e de autoindução — De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  80. 8504.50.90 Outras
  81. 8504.90.10 Partes — Núcleos de pó ferromagnético
  82. 8504.90.20 Partes — De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
  83. 8504.90.30 Partes — De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
  84. 8504.90.40 Partes — De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
  85. 8504.90.90 Partes — Outras
  86. 8505.11.00 Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização — De metal
  87. 8505.19.10 Outros — De ferrita (cerâmicos)
  88. 8505.19.90 Outros
  89. 8505.20.10 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos — Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
  90. 8505.20.90 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos — Outros
  91. 8505.90.11 Eletroímãs — Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
  92. 8505.90.19 Eletroímãs — Outros
  93. 8505.90.80 Outros
  94. 8505.90.90 Partes
  95. 8506.10.11 Pilhas alcalinas — De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
  96. 8506.10.12 Pilhas alcalinas — De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
  97. 8506.10.19 Pilhas alcalinas — Outras
  98. 8506.10.20 De dióxido de manganês — Outras pilhas
  99. 8506.10.31 Baterias de pilhas — Alcalinas, de tensão igual a 9 V
  100. 8506.10.32 Baterias de pilhas — Alcalinas, de tensão igual a 12 V
  101. 8506.10.39 Baterias de pilhas — Outras
  102. 8506.30.10 De óxido de mercúrio — Com volume exterior não superior a 300 cm3
  103. 8506.30.90 De óxido de mercúrio — Outras
  104. 8506.40.10 De óxido de prata — Com volume exterior não superior a 300 cm3
  105. 8506.40.90 De óxido de prata — Outras
  106. 8506.50.10 De lítio — Com volume exterior não superior a 300 cm3
  107. 8506.50.90 De lítio — Outras
  108. 8506.60.10 De ar-zinco — Com volume exterior não superior a 300 cm3
  109. 8506.60.90 De ar-zinco — Outras
  110. 8506.80.10 Outras pilhas e baterias de pilhas — Com volume exterior não superior a 300 cm3
  111. 8506.80.90 Outras
  112. 8506.90.00 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas — Partes
  113. 8507.10.10 De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão — De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
  114. 8507.10.90 De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão — Outros
  115. 8507.20.10 Outros acumuladores de chumbo — De peso inferior ou igual a 1.000 kg
  116. 8507.20.90 Outros
  117. 8507.30.11 De peso inferior ou igual a 2.500 kg — De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
  118. 8507.30.19 De peso inferior ou igual a 2.500 kg — Outros
  119. 8507.30.90 De níquel-cádmio — Outros
  120. 8507.50.10 De níquel-hidreto metálico — De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
  121. 8507.50.20 De níquel-hidreto metálico — De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
  122. 8507.50.90 De níquel-hidreto metálico — Outros
  123. 8507.60.00 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular — De íon de lítio
  124. 8507.80.00 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular — Outros acumuladores
  125. 8507.90.10 Partes — Separadores
  126. 8507.90.20 Partes — Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
  127. 8507.90.90 Partes — Outras
  128. 8508.11.00 Com motor elétrico incorporado — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
  129. 8508.19.00 Com motor elétrico incorporado — Outros
  130. 8508.60.00 Aspiradores — Outros aspiradores
  131. 8508.70.00 Aspiradores — Partes
  132. 8509.40.10 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Liquidificadores
  133. 8509.40.20 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Batedeiras
  134. 8509.40.30 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Moedores de carne
  135. 8509.40.40 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Extratores centrífugos de sucos
  136. 8509.40.50 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
  137. 8509.40.90 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Outros
  138. 8509.80.10 Outros aparelhos — Enceradeiras de pisos
  139. 8509.80.90 Outros
  140. 8509.90.00 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08 — Partes
  141. 8510.10.00 Aparelhos ou máquinas de barbear
  142. 8510.20.00 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
  143. 8510.30.00 Aparelhos de depilar
  144. 8510.90.11 De aparelhos ou máquinas de barbear — Lâminas
  145. 8510.90.19 De aparelhos ou máquinas de barbear — Outras
  146. 8510.90.20 Partes — Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
  147. 8510.90.90 Partes — Outras
  148. 8511.10.00 Velas de ignição
  149. 8511.20.10 Magnetos
  150. 8511.20.90 Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos — Outros
  151. 8511.30.10 Distribuidores
  152. 8511.30.20 Bobinas de ignição
  153. 8511.40.00 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores — Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
  154. 8511.50.10 Outros geradores — Dínamos e alternadores
  155. 8511.50.90 Outros
  156. 8511.80.10 Outros aparelhos e dispositivos — Velas de aquecimento
  157. 8511.80.20 Outros aparelhos e dispositivos — Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
  158. 8511.80.30 Outros aparelhos e dispositivos — Ignição eletrônica digital
  159. 8511.80.90 Outros
  160. 8511.90.00 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores — Partes
  161. 8512.10.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis — Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
  162. 8512.20.11 Aparelhos de iluminação — Faróis
  163. 8512.20.19 Aparelhos de iluminação — Outros
  164. 8512.20.21 Aparelhos de sinalização visual — Luzes fixas
  165. 8512.20.22 Aparelhos de sinalização visual — Luzes indicadoras de manobras
  166. 8512.20.23 Aparelhos de sinalização visual — Caixas de luzes combinadas
  167. 8512.20.29 Aparelhos de sinalização visual — Outros
  168. 8512.30.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis — Aparelhos de sinalização acústica
  169. 8512.40.10 Limpadores de para-brisas
  170. 8512.40.20 Degeladores e desembaçadores
  171. 8512.90.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis — Partes
  172. 8513.10.10 Lanternas — Manuais
  173. 8513.10.90 Lanternas — Outras
  174. 8513.90.00 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 — Partes
  175. 8514.11.00 Fornos de resistência (de aquecimento indireto) — Prensas isostáticas a quente
  176. 8514.19.00 Fornos de resistência (de aquecimento indireto) — Outros
  177. 8514.20.11 Por indução — Industriais
  178. 8514.20.19 Por indução — Outros
  179. 8514.20.20 Por perdas dielétricas
  180. 8514.31.00 Outros fornos — Fornos de feixe de elétrons
  181. 8514.32.00 Outros fornos — Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
  182. 8514.39.00 Outros
  183. 8514.40.00 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas — Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
  184. 8514.90.00 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas — Partes
  185. 8515.11.00 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca — Ferros e pistolas
  186. 8515.19.00 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca — Outros
  187. 8515.21.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência — Inteira ou parcialmente automáticos
  188. 8515.29.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência — Outros
  189. 8515.31.10 Inteira ou parcialmente automáticos — Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico
  190. 8515.31.90 Inteira ou parcialmente automáticos — Outros
  191. 8515.39.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma — Outros
  192. 8515.80.10 Outras máquinas e aparelhos — Para soldar a laser
  193. 8515.80.90 Outras máquinas e aparelhos — Outros
  194. 8515.90.00 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets — Partes
  195. 8516.10.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
  196. 8516.21.00 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes — Radiadores de acumulação
  197. 8516.29.00 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes — Outros
  198. 8516.31.00 Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos — Secadores de cabelo
  199. 8516.32.00 Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos — Outros aparelhos para arranjos do cabelo
  200. 8516.33.00 Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos — Aparelhos para secar as mãos
  201. 8516.40.00 Ferros elétricos de passar
  202. 8516.50.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 — Fornos de micro-ondas
  203. 8516.60.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 — Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
  204. 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos — Aparelhos para preparação de café ou de chá
  205. 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos — Torradeiras de pão
  206. 8516.79.10 Outros — Panelas
  207. 8516.79.20 Outros — Fritadoras
  208. 8516.79.90 Outros
  209. 8516.80.10 Resistências de aquecimento — Para aparelhos da presente posição
  210. 8516.80.90 Resistências de aquecimento — Outras
  211. 8516.90.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 — Partes
  212. 8517.11.00 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
  213. 8517.13.00 Telefones inteligentes (smartphones)
  214. 8517.14.10 Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio — De radiotelefonia, analógicos
  215. 8517.14.31 De redes celulares, exceto por satélite — Portáteis
  216. 8517.14.32 De redes celulares, exceto por satélite — Fixos, sem fonte própria de energia
  217. 8517.14.39 De redes celulares, exceto por satélite — Outros
  218. 8517.14.41 De telecomunicações por satélite — Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  219. 8517.14.49 De telecomunicações por satélite — Outros
  220. 8517.14.90 Outros
  221. 8517.18.30 Outros — Não combinados com outros aparelhos
  222. 8517.18.90 Outros
  223. 8517.61.30 Estações-base — De telefonia celular
  224. 8517.61.41 De telecomunicação por satélite — Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
  225. 8517.61.42 De telecomunicação por satélite — VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
  226. 8517.61.43 De telecomunicação por satélite — Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  227. 8517.61.49 De telecomunicação por satélite — Outras
  228. 8517.61.91 Outras — Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
  229. 8517.61.92 Outras — Digitais, de frequência superior a 23 GHz
  230. 8517.61.99 Outras
  231. 8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
  232. 8517.62.15 Multiplexadores
  233. 8517.62.21 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas — Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
  234. 8517.62.29 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas — Outros
  235. 8517.62.34 Outros aparelhos para comutação — Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
  236. 8517.62.39 Outros
  237. 8517.62.41 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio — Com capacidade de conexão sem fio
  238. 8517.62.49 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio — Outros
  239. 8517.62.51 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
  240. 8517.62.52 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
  241. 8517.62.53 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
  242. 8517.62.54 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Distribuidores de conexões para redes (hubs)
  243. 8517.62.55 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Moduladores-demoduladores (modems)
  244. 8517.62.56 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Interfones
  245. 8517.62.59 Outros
  246. 8517.62.62 De tecnologia celular
  247. 8517.62.64 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite — Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
  248. 8517.62.65 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite — Outros, por satélite
  249. 8517.62.72 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
  250. 8517.62.73 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — Interfones
  251. 8517.62.77 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — Outros, de frequência inferior a 15 GHz
  252. 8517.62.78 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
  253. 8517.62.79 Outros
  254. 8517.62.91 Outros — Aparelhos transmissores (emissores)
  255. 8517.62.94 Outros — Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
  256. 8517.62.96 Outros — Outros, analógicos
  257. 8517.62.99 Outros
  258. 8517.69.00 Outros
  259. 8517.71.10 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Antenas próprias para telefones celulares portáteis
  260. 8517.71.20 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
  261. 8517.71.90 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Outras
  262. 8517.79.00 Partes — Outras
  263. 8518.10.10 Microfones e seus suportes — Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
  264. 8518.10.90 Microfones e seus suportes — Outros
  265. 8518.21.00 Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas) — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
  266. 8518.22.00 Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas) — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
  267. 8518.29.10 Outros — Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
  268. 8518.29.90 Outros
  269. 8518.30.00 Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
  270. 8518.40.00 Amplificadores elétricos de audiofrequência
  271. 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som
  272. 8518.90.10 Partes — De alto-falantes (altifalantes)
  273. 8518.90.90 Partes — Outras
  274. 8519.20.00 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som — Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
  275. 8519.30.00 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som — Pratos de toca-discos (gira-discos*)
  276. 8519.81.10 Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor — Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
  277. 8519.81.20 Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor — Gravadores de som de cabinas de aeronaves
  278. 8519.81.90 Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor — Outros
  279. 8519.89.00 Outros
  280. 8521.10.10 De fita magnética — Gravador-reprodutor, sem sintonizador
  281. 8521.10.81 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'') — Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')
  282. 8521.10.89 Outros
  283. 8521.10.90 De fita magnética — Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')
  284. 8521.90.00 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão — Outros
  285. 8522.10.00 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21 — Fonocaptores
  286. 8522.90.00 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21 — Outros
  287. 8523.21.10 Cartões com tarja (banda) magnética — Não gravados
  288. 8523.21.20 Cartões com tarja (banda) magnética — Gravados
  289. 8523.29.11 Discos magnéticos — Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
  290. 8523.29.19 Discos magnéticos — Outros
  291. 8523.29.90 Outros
  292. 8523.41.10 Não gravados — Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
  293. 8523.41.90 Não gravados — Outros
  294. 8523.49.10 Outros — Para reprodução apenas do som
  295. 8523.49.20 Outros — Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
  296. 8523.49.90 Outros
  297. 8523.51.10 Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores — Cartões de memória (memory cards)
  298. 8523.51.90 Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores — Outros
  299. 8523.52.10 "Cartões inteligentes" — Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
  300. 8523.52.90 "Cartões inteligentes" — Outros
  301. 8523.59.00 Suportes de semicondutor — Outros
  302. 8523.80.00 Outros
  303. 8524.11.00 Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — De cristais líquidos
  304. 8524.12.00 Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
  305. 8524.19.00 Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — Outros
  306. 8524.91.00 Outros — De cristais líquidos
  307. 8524.92.00 Outros — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
  308. 8524.99.00 Outros
  309. 8525.50.11 De radiodifusão — Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
  310. 8525.50.19 De radiodifusão — Outros
  311. 8525.50.21 De televisão — De frequência superior a 7 GHz
  312. 8525.50.22 De televisão — Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
  313. 8525.50.23 De televisão — Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
  314. 8525.50.24 De televisão — Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
  315. 8525.50.29 De televisão — Outros
  316. 8525.60.10 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor — De radiodifusão
  317. 8525.60.20 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor — De televisão, de frequência superior a 7 GHz
  318. 8525.60.90 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor — Outros
  319. 8525.81.00 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
  320. 8525.82.00 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
  321. 8525.83.00 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
  322. 8525.89.11 Câmeras de televisão — Com três ou mais captadores de imagem
  323. 8525.89.12 Câmeras de televisão — Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
  324. 8525.89.13 Câmeras de televisão — Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
  325. 8525.89.14 Câmeras de televisão — Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
  326. 8525.89.19 Câmeras de televisão — Outras
  327. 8525.89.21 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Com três ou mais captadores de imagem
  328. 8525.89.22 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
  329. 8525.89.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras
  330. 8526.10.00 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
  331. 8526.91.00 Outros — Aparelhos de radionavegação
  332. 8526.92.00 Outros — Aparelhos de radiotelecomando
  333. 8527.12.00 Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia — Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
  334. 8527.13.00 Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia — Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  335. 8527.19.00 Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia — Outros
  336. 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  337. 8527.29.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis — Outros
  338. 8527.91.00 Outros — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  339. 8527.92.00 Outros — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
  340. 8527.99.10 Outros — Amplificador com sintonizador (receiver)
  341. 8527.99.90 Outros
  342. 8528.42.00 Monitores com tubo de raios catódicos — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
  343. 8528.49.30 Outros — Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
  344. 8528.49.90 Outros
  345. 8528.52.00 Outros monitores — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
  346. 8528.59.00 Outros
  347. 8528.62.00 Projetores — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
  348. 8528.69.10 Outros — Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)
  349. 8528.69.90 Outros
  350. 8528.71.11 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados — Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC
  351. 8528.71.19 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados — Outros
  352. 8528.71.90 Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo — Outros
  353. 8528.72.00 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens — Outros, a cores
  354. 8528.73.00 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens — Outros, a preto e branco ou outros monocromos
  355. 8529.10.20 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Antenas com refletor parabólico
  356. 8529.10.90 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Outros
  357. 8529.90.11 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 — Gabinetes e bastidores
  358. 8529.90.12 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 — Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  359. 8529.90.19 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 — Outras
  360. 8529.90.20 Outras — De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
  361. 8529.90.30 Outras — De aparelhos da subposição 8526.10
  362. 8529.90.40 Outras — De aparelhos da subposição 8526.91
  363. 8529.90.50 Outras — De módulos de visualização da posição 85.24
  364. 8529.90.90 Outras
  365. 8530.10.10 Aparelhos para vias férreas ou semelhantes — Digitais, para controle de tráfego
  366. 8530.10.90 Aparelhos para vias férreas ou semelhantes — Outros
  367. 8530.80.10 Outros aparelhos — Digitais, para controle de tráfego de automotores
  368. 8530.80.90 Outros
  369. 8530.90.00 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08) — Partes
  370. 8531.10.10 Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes — Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
  371. 8531.10.90 Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes — Outros
  372. 8531.20.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 — Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
  373. 8531.80.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 — Outros aparelhos
  374. 8531.90.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 — Partes
  375. 8532.10.00 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis — Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
  376. 8532.21.11 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
  377. 8532.21.19 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outros
  378. 8532.21.20 De tântalo — Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
  379. 8532.21.90 De tântalo — Outros
  380. 8532.22.00 Outros condensadores fixos — Eletrolíticos de alumínio
  381. 8532.23.10 Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  382. 8532.23.90 Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada — Outros
  383. 8532.24.10 Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  384. 8532.24.20 Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas — Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
  385. 8532.24.90 Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas — Outros
  386. 8532.25.10 Com dielétrico de papel ou de plástico — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  387. 8532.25.90 Com dielétrico de papel ou de plástico — Outros
  388. 8532.29.10 Outros — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  389. 8532.29.90 Outros
  390. 8532.30.10 Condensadores variáveis ou ajustáveis — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  391. 8532.30.90 Condensadores variáveis ou ajustáveis — Outros
  392. 8532.90.00 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis — Partes
  393. 8533.10.00 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento — Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
  394. 8533.21.10 Para potência não superior a 20 W — De fio
  395. 8533.21.20 Para potência não superior a 20 W — Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  396. 8533.21.90 Para potência não superior a 20 W — Outras
  397. 8533.29.00 Outras
  398. 8533.31.10 Para potência não superior a 20 W — Potenciômetros
  399. 8533.31.90 Para potência não superior a 20 W — Outras
  400. 8533.39.10 Outras — Potenciômetros
  401. 8533.39.90 Outras
  402. 8533.40.11 Resistências não lineares semicondutoras — Termistores
  403. 8533.40.12 Resistências não lineares semicondutoras — Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V
  404. 8533.40.13 Resistências não lineares semicondutoras — Outros varistores
  405. 8533.40.19 Resistências não lineares semicondutoras — Outras
  406. 8533.40.91 Outras — Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
  407. 8533.40.92 Outras — Outros potenciômetros de carvão
  408. 8533.40.99 Outras
  409. 8533.90.00 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento — Partes
  410. 8534.00.11 Simples face, rígidos — Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
  411. 8534.00.12 Simples face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
  412. 8534.00.13 Simples face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
  413. 8534.00.19 Simples face, rígidos — Outros
  414. 8534.00.20 Circuitos impressos — Simples face, flexíveis
  415. 8534.00.31 Dupla face, rígidos — Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
  416. 8534.00.32 Dupla face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
  417. 8534.00.33 Dupla face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
  418. 8534.00.39 Dupla face, rígidos — Outros
  419. 8534.00.40 Circuitos impressos — Dupla face, flexíveis
  420. 8534.00.51 Multicamadas — Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
  421. 8534.00.59 Multicamadas — Outros
  422. 8535.10.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V — Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
  423. 8535.21.00 Disjuntores — Para uma tensão inferior a 72,5 kV
  424. 8535.29.00 Disjuntores — Outros
  425. 8535.30.13 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
  426. 8535.30.17 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento não automático
  427. 8535.30.18 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
  428. 8535.30.19 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Outros
  429. 8535.30.23 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
  430. 8535.30.27 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento não automático
  431. 8535.30.28 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
  432. 8535.30.29 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Outros
  433. 8535.40.10 Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) — Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
  434. 8535.40.90 Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) — Outros
  435. 8535.90.10 Outros — Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
  436. 8535.90.90 Outros
  437. 8536.10.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas — Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
  438. 8536.20.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas — Disjuntores
  439. 8536.30.10 Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos — Centelhador a gás
  440. 8536.30.90 Outros
  441. 8536.41.00 Relés — Para uma tensão não superior a 60 V
  442. 8536.49.00 Relés — Outros
  443. 8536.50.10 Outros interruptores, seccionadores e comutadores — Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
  444. 8536.50.20 Outros interruptores, seccionadores e comutadores — Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
  445. 8536.50.30 Outros interruptores, seccionadores e comutadores — Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
  446. 8536.50.90 Outros
  447. 8536.61.00 Suportes para lâmpadas
  448. 8536.69.10 Outros — Tomada polarizada e tomada blindada
  449. 8536.69.90 Outros
  450. 8536.70.00 Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
  451. 8536.90.10 Outros aparelhos — Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
  452. 8536.90.20 Outros aparelhos — Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
  453. 8536.90.30 Outros aparelhos — Soquetes para microestruturas eletrônicas
  454. 8536.90.40 Outros aparelhos — Conectores para circuito impresso
  455. 8536.90.50 Outros aparelhos — Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
  456. 8536.90.60 Outros aparelhos — Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
  457. 8536.90.90 Outros
  458. 8537.10.11 Comando numérico computadorizado (CNC) — Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
  459. 8537.10.19 Comando numérico computadorizado (CNC) — Outros
  460. 8537.10.20 Para uma tensão não superior a 1.000 V — Controladores programáveis
  461. 8537.10.30 Para uma tensão não superior a 1.000 V — Controladores de demanda de energia elétrica
  462. 8537.10.90 Para uma tensão não superior a 1.000 V — Outros
  463. 8537.20.10 Para uma tensão superior a 1.000 V — Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
  464. 8537.20.90 Para uma tensão superior a 1.000 V — Outros
  465. 8538.10.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 — Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
  466. 8538.90.10 Outras — Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  467. 8538.90.20 Outras — De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
  468. 8538.90.90 Outras
  469. 8539.10.10 Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" — Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
  470. 8539.10.90 Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" — Outros
  471. 8539.21.10 Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) — Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
  472. 8539.21.90 Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) — Outros
  473. 8539.22.00 Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
  474. 8539.29.10 Outros — Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
  475. 8539.29.90 Outros
  476. 8539.31.11 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 — Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
  477. 8539.31.19 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 — Outras
  478. 8539.31.20 Fluorescentes, de cátodo quente — Outras lâmpadas
  479. 8539.31.31 Tubos — Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
  480. 8539.31.32 Tubos — Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
  481. 8539.31.39 Tubos — Outros
  482. 8539.32.10 De vapor de mercúrio
  483. 8539.32.20 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico — De vapor de sódio
  484. 8539.32.30 De halogeneto metálico
  485. 8539.39.11 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
  486. 8539.39.12 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
  487. 8539.39.13 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
  488. 8539.39.19 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — Outros
  489. 8539.39.90 Outros
  490. 8539.41.10 Lâmpadas de arco — De potência igual ou superior a 1.000 W
  491. 8539.41.90 Lâmpadas de arco — Outras
  492. 8539.49.00 Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco — Outros
  493. 8539.51.00 Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) — Módulos de diodos emissores de luz (LED)
  494. 8539.52.00 Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
  495. 8539.90.10 Partes — Eletrodos
  496. 8539.90.20 Partes — Bases
  497. 8539.90.90 Partes — Outras
  498. 8540.11.00 Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo — A cores
  499. 8540.12.00 Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo — A preto e branco ou outros monocromos
  500. 8540.20.11 Tubos para câmeras de televisão — A preto e branco ou outros monocromos
  501. 8540.20.19 Tubos para câmeras de televisão — Outros
  502. 8540.20.20 Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo — Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
  503. 8540.20.90 Outros
  504. 8540.40.00 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39 — Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
  505. 8540.60.10 Outros tubos catódicos — Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
  506. 8540.60.90 Outros
  507. 8540.71.00 Magnétrons
  508. 8540.79.00 Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha) — Outros
  509. 8540.81.00 Outras lâmpadas, tubos e válvulas — Tubos de recepção ou de amplificação
  510. 8540.89.10 Outros — Válvulas de potência para transmissores
  511. 8540.89.90 Outros
  512. 8540.91.10 De tubos catódicos — Bobinas de deflexão (yokes)
  513. 8540.91.20 De tubos catódicos — Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)
  514. 8540.91.30 De tubos catódicos — Canhões eletrônicos
  515. 8540.91.40 De tubos catódicos — Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
  516. 8540.91.90 De tubos catódicos — Outras
  517. 8540.99.00 Partes — Outras
  518. 8541.10.11 Não montados — Zener
  519. 8541.10.12 Não montados — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  520. 8541.10.19 Não montados — Outros
  521. 8541.10.21 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Zener
  522. 8541.10.22 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  523. 8541.10.29 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outros
  524. 8541.10.31 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) — Zener
  525. 8541.10.32 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  526. 8541.10.39 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) — Outros
  527. 8541.10.91 Outros — Zener
  528. 8541.10.92 Outros — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  529. 8541.10.99 Outros
  530. 8541.21.10 Com capacidade de dissipação inferior a 1 W — Não montados
  531. 8541.21.20 Com capacidade de dissipação inferior a 1 W — Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  532. 8541.21.91 Outros — De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
  533. 8541.21.99 Outros
  534. 8541.29.10 Outros — Não montados
  535. 8541.29.20 Outros — Montados
  536. 8541.30.11 Não montados — De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  537. 8541.30.19 Não montados — Outros
  538. 8541.30.21 Montados — De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
  539. 8541.30.29 Montados — Outros
  540. 8541.41.11 Não montados — Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
  541. 8541.41.12 Não montados — Diodos laser
  542. 8541.41.21 Montados — Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  543. 8541.41.22 Montados — Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
  544. 8541.41.23 Montados — Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
  545. 8541.41.24 Montados — Outros diodos laser
  546. 8541.42.10 Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis — Células solares orgânicas
  547. 8541.42.20 Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis — Outras células solares
  548. 8541.42.90 Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis — Outras
  549. 8541.43.00 Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED) — Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
  550. 8541.49.00 Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED) — Outros
  551. 8541.51.00 Outros dispositivos semicondutores — Transdutores à base de semicondutores
  552. 8541.59.00 Outros
  553. 8541.60.10 Cristais piezelétricos montados — De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
  554. 8541.60.90 Cristais piezelétricos montados — Outros
  555. 8541.90.10 Partes — Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)
  556. 8541.90.20 Partes — Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
  557. 8541.90.90 Partes — Outras
  558. 8542.31.10 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos — Não montados
  559. 8542.31.20 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos — Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
  560. 8542.31.90 Outros
  561. 8542.32.10 Memórias — Não montadas
  562. 8542.32.21 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
  563. 8542.32.29 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outras
  564. 8542.32.91 Outras — Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
  565. 8542.32.99 Outras
  566. 8542.33.11 Híbridos — De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
  567. 8542.33.19 Híbridos — Outros
  568. 8542.33.20 Amplificadores — Outros, não montados
  569. 8542.33.90 Amplificadores — Outros
  570. 8542.39.11 Híbridos — De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
  571. 8542.39.19 Híbridos — Outros
  572. 8542.39.20 Outros — Outros, não montados
  573. 8542.39.31 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Circuitos do tipo chipset
  574. 8542.39.39 Outros
  575. 8542.39.91 Outros — Circuitos do tipo chipset
  576. 8542.39.99 Outros
  577. 8542.90.00 Circuitos integrados eletrônicos — Partes
  578. 8543.10.00 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo — Aceleradores de partículas
  579. 8543.20.00 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo — Geradores de sinais
  580. 8543.30.10 Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese — De eletrólise, com células de membrana
  581. 8543.30.90 Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese — Outros
  582. 8543.40.00 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo — Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
  583. 8543.70.11 Amplificadores de radiofrequência — Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
  584. 8543.70.12 Amplificadores de radiofrequência — Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
  585. 8543.70.13 Amplificadores de radiofrequência — Para distribuição de sinais de televisão
  586. 8543.70.14 Amplificadores de radiofrequência — Outros para recepção de sinais de micro-ondas
  587. 8543.70.15 Amplificadores de radiofrequência — Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
  588. 8543.70.19 Amplificadores de radiofrequência — Outros
  589. 8543.70.20 Outras máquinas e aparelhos — Aparelhos para eletrocutar insetos
  590. 8543.70.31 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
  591. 8543.70.32 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Geradores de caracteres, digitais
  592. 8543.70.33 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
  593. 8543.70.34 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Controladores de edição
  594. 8543.70.35 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
  595. 8543.70.36 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
  596. 8543.70.39 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Outros
  597. 8543.70.40 Outras máquinas e aparelhos — Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
  598. 8543.70.50 Outras máquinas e aparelhos — Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
  599. 8543.70.91 Outros — Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
  600. 8543.70.92 Outros — Eletrificadores de cercas
  601. 8543.70.99 Outros
  602. 8543.90.10 Partes — Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
  603. 8543.90.90 Partes — Outras
  604. 8544.11.00 Fios para bobinar — De cobre
  605. 8544.19.11 De alumínio — Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum)
  606. 8544.19.19 De alumínio — Outros
  607. 8544.19.90 Outros
  608. 8544.20.00 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão — Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
  609. 8544.30.00 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão — Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
  610. 8544.42.00 Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V — Munidos de peças de conexão
  611. 8544.49.00 Outros
  612. 8544.60.00 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão — Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
  613. 8544.70.10 Cabos de fibras ópticas — Com revestimento externo de material dielétrico
  614. 8544.70.20 Cabos de fibras ópticas — Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
  615. 8544.70.30 Cabos de fibras ópticas — Com revestimento externo de alumínio
  616. 8544.70.90 Cabos de fibras ópticas — Outros
  617. 8545.11.00 Eletrodos — Do tipo utilizado em fornos
  618. 8545.19.10 Outros — De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
  619. 8545.19.20 Outros — Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
  620. 8545.19.90 Outros
  621. 8545.20.00 Escovas
  622. 8545.90.10 Outros — Carvões para pilhas elétricas
  623. 8545.90.20 Outros — Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
  624. 8545.90.30 Outros — Suportes de conexão (nipples), para eletrodos
  625. 8545.90.90 Outros
  626. 8546.10.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria — De vidro
  627. 8546.20.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria — De cerâmica
  628. 8546.90.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria — Outros
  629. 8547.10.00 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente — Peças isolantes de cerâmica
  630. 8547.20.10 Peças isolantes de plástico — Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
  631. 8547.20.90 Peças isolantes de plástico — Outras
  632. 8547.90.00 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente — Outros
  633. 8548.00.10 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo — Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
  634. 8548.00.90 Outras
  635. 8549.11.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
  636. 8549.12.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
  637. 8549.13.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
  638. 8549.14.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
  639. 8549.19.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Outros
  640. 8549.21.00 Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
  641. 8549.29.00 Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos — Outros
  642. 8549.31.00 Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
  643. 8549.39.00 Outras
  644. 8549.91.00 Outros — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
  645. 8549.99.00 Outros