Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Capítulo 87
Consulte os 173 códigos do capítulo 87 da NCM: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
10.515 códigos · vigente em 10/08/2026
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173 códigos neste capítulo
NCM Descrição oficial
- 8701.10.00 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) — Tratores de eixo único
- 8701.21.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
- 8701.22.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
- 8701.23.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
- 8701.24.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8701.29.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Outros
- 8701.30.00 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) — Tratores de lagartas (esteiras)
- 8701.91.00 Outros, com uma potência de motor — Não superior a 18 kW
- 8701.92.00 Outros, com uma potência de motor — Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
- 8701.93.00 Outros, com uma potência de motor — Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
- 8701.94.10 Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW — Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
- 8701.94.90 Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW — Outros
- 8701.95.10 Superior a 130 kW — Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
- 8701.95.90 Superior a 130 kW — Outros
- 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
- 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
- 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
- 8702.40.10 Unicamente com motor elétrico para propulsão — Trólebus
- 8702.40.90 Unicamente com motor elétrico para propulsão — Outros
- 8702.90.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Outros
- 8703.10.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
- 8703.21.00 Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) — De cilindrada não superior a 1.000 cm3
- 8703.22.10 De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.22.90 De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 — Outros
- 8703.23.10 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.23.90 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 — Outros
- 8703.24.10 De cilindrada superior a 3.000 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.24.90 De cilindrada superior a 3.000 cm3 — Outros
- 8703.31.10 De cilindrada não superior a 1.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.31.90 De cilindrada não superior a 1.500 cm3 — Outros
- 8703.32.10 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.32.90 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 — Outros
- 8703.33.10 De cilindrada superior a 2.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.33.90 De cilindrada superior a 2.500 cm3 — Outros
- 8703.40.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.50.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.60.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.70.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.80.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8703.90.00 Outros
- 8704.10.10 Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias — Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas
- 8704.10.90 Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias — Outros
- 8704.21.10 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Chassis com motor e cabina
- 8704.21.20 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Com caixa basculante
- 8704.21.30 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.21.90 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Outros
- 8704.22.10 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Chassis com motor e cabina
- 8704.22.20 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Com caixa basculante
- 8704.22.30 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.22.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Outros
- 8704.23.10 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Chassis com motor e cabina
- 8704.23.20 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Com caixa basculante
- 8704.23.30 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.23.40 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
- 8704.23.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Outros
- 8704.31.10 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Chassis com motor e cabina
- 8704.31.20 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Com caixa basculante
- 8704.31.30 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.31.90 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Outros
- 8704.32.10 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Chassis com motor e cabina
- 8704.32.20 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Com caixa basculante
- 8704.32.30 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.32.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Outros
- 8704.41.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.42.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
- 8704.43.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
- 8704.51.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.52.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
- 8704.60.00 Veículos automóveis para transporte de mercadorias — Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8704.90.00 Veículos automóveis para transporte de mercadorias — Outros
- 8705.10.20 Caminhões-guindastes — Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
- 8705.10.30 Caminhões-guindastes — Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
- 8705.10.90 Caminhões-guindastes — Outros
- 8705.20.00 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias — Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
- 8705.30.00 Veículos de combate a incêndio
- 8705.40.00 Caminhões-betoneiras
- 8705.90.10 Outros — Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
- 8705.90.90 Outros
- 8706.00.10 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Dos veículos da posição 87.02
- 8706.00.20 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8706.00.90 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Outros
- 8707.10.00 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas — Para os veículos da posição 87.03
- 8707.90.10 Outras — Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8707.90.90 Outras
- 8708.10.00 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Para-choques e suas partes
- 8708.21.00 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) — Cintos de segurança
- 8708.22.00 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
- 8708.29.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Para-lamas
- 8708.29.12 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Grades de radiadores
- 8708.29.13 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Portas
- 8708.29.14 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Painéis de instrumentos
- 8708.29.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Outros
- 8708.29.91 Outros — Para-lamas
- 8708.29.92 Outros — Grades de radiadores
- 8708.29.93 Outros — Portas
- 8708.29.94 Outros — Painéis de instrumentos
- 8708.29.95 Outros — Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
- 8708.29.99 Outros
- 8708.30.11 Guarnições de freios (travões) montadas — Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.30.19 Guarnições de freios (travões) montadas — Outras
- 8708.30.90 Freios (travões) e servofreios; suas partes — Outros
- 8708.40.11 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
- 8708.40.19 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Outras
- 8708.40.80 Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes — Outras caixas de marchas
- 8708.40.90 Partes
- 8708.50.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
- 8708.50.12 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Eixos não motores
- 8708.50.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Outros
- 8708.50.80 Outros
- 8708.50.91 Partes — De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.50.99 Partes — Outras
- 8708.70.10 Rodas, suas partes e acessórios — De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.70.90 Rodas, suas partes e acessórios — Outros
- 8708.80.00 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
- 8708.91.00 Outras partes e acessórios — Radiadores e suas partes
- 8708.92.00 Outras partes e acessórios — Silenciosos e tubos de escape; suas partes
- 8708.93.00 Outras partes e acessórios — Embreagens e suas partes
- 8708.94.11 Volantes
- 8708.94.12 Colunas
- 8708.94.13 Caixas
- 8708.94.81 Outros — Volantes
- 8708.94.82 Outros — Colunas
- 8708.94.83 Outros — Caixas
- 8708.94.90 Partes
- 8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
- 8708.95.21 Partes — Bolsas infláveis para airbags
- 8708.95.22 Partes — Sistema de insuflação
- 8708.95.29 Partes — Outras
- 8708.99.10 Outros — Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
- 8708.99.90 Outros
- 8709.11.00 Veículos — Elétricos
- 8709.19.00 Veículos — Outros
- 8709.90.00 Partes
- 8710.00.00 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios — Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
- 8711.10.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3
- 8711.20.10 Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 — Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3
- 8711.20.20 Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 — Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3
- 8711.20.90 Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 — Outros
- 8711.30.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
- 8711.40.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
- 8711.50.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3
- 8711.60.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor elétrico para propulsão
- 8711.90.00 Outros
- 8712.00.10 Bicicletas
- 8712.00.90 Outros
- 8713.10.00 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão — Sem mecanismo de propulsão
- 8713.90.00 Outros
- 8714.10.00 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
- 8714.20.00 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
- 8714.91.00 Outros — Quadros e garfos, e suas partes
- 8714.92.00 Outros — Aros e raios
- 8714.93.11 Cubos, exceto de freios (travões) — Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
- 8714.93.19 Cubos, exceto de freios (travões) — Outros
- 8714.93.20 Pinhões de rodas livres
- 8714.94.10 Cubos de freios (travões)
- 8714.94.90 Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes — Outros
- 8714.95.00 Outros — Selins
- 8714.96.11 Pedaleiros e suas partes — Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.12 Pedaleiros e suas partes — Pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.19 Pedaleiros e suas partes — Outros
- 8714.96.90 Pedais e pedaleiros, e suas partes — Outros
- 8714.99.10 Outros — Câmbio de velocidades
- 8714.99.20 Outros — Caixas de direção sem rosca
- 8714.99.90 Outros
- 8715.00.00 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios — Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
- 8716.10.00 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes — Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)
- 8716.20.00 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes — Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
- 8716.31.00 Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias — Tanques (cisternas)
- 8716.39.00 Outros
- 8716.40.00 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes — Outros reboques e semirreboques
- 8716.80.00 Outros veículos
- 8716.90.10 Partes — Chassis de reboques e semirreboques
- 8716.90.90 Partes — Outras