Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Capítulo 87

Consulte os 173 códigos do capítulo 87 da NCM: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

10.515 códigos · vigente em 10/08/2026

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173 códigos neste capítulo

  1. 8701.10.00 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) — Tratores de eixo único
  2. 8701.21.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  3. 8701.22.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
  4. 8701.23.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
  5. 8701.24.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Unicamente com motor elétrico para propulsão
  6. 8701.29.00 Tratores rodoviários para semirreboques — Outros
  7. 8701.30.00 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) — Tratores de lagartas (esteiras)
  8. 8701.91.00 Outros, com uma potência de motor — Não superior a 18 kW
  9. 8701.92.00 Outros, com uma potência de motor — Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
  10. 8701.93.00 Outros, com uma potência de motor — Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
  11. 8701.94.10 Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW — Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
  12. 8701.94.90 Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW — Outros
  13. 8701.95.10 Superior a 130 kW — Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
  14. 8701.95.90 Superior a 130 kW — Outros
  15. 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  16. 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
  17. 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
  18. 8702.40.10 Unicamente com motor elétrico para propulsão — Trólebus
  19. 8702.40.90 Unicamente com motor elétrico para propulsão — Outros
  20. 8702.90.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista — Outros
  21. 8703.10.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
  22. 8703.21.00 Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) — De cilindrada não superior a 1.000 cm3
  23. 8703.22.10 De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  24. 8703.22.90 De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 — Outros
  25. 8703.23.10 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  26. 8703.23.90 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 — Outros
  27. 8703.24.10 De cilindrada superior a 3.000 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  28. 8703.24.90 De cilindrada superior a 3.000 cm3 — Outros
  29. 8703.31.10 De cilindrada não superior a 1.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  30. 8703.31.90 De cilindrada não superior a 1.500 cm3 — Outros
  31. 8703.32.10 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  32. 8703.32.90 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 — Outros
  33. 8703.33.10 De cilindrada superior a 2.500 cm3 — Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
  34. 8703.33.90 De cilindrada superior a 2.500 cm3 — Outros
  35. 8703.40.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  36. 8703.50.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  37. 8703.60.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  38. 8703.70.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
  39. 8703.80.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida — Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
  40. 8703.90.00 Outros
  41. 8704.10.10 Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias — Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas
  42. 8704.10.90 Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias — Outros
  43. 8704.21.10 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Chassis com motor e cabina
  44. 8704.21.20 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Com caixa basculante
  45. 8704.21.30 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
  46. 8704.21.90 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Outros
  47. 8704.22.10 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Chassis com motor e cabina
  48. 8704.22.20 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Com caixa basculante
  49. 8704.22.30 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
  50. 8704.22.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas — Outros
  51. 8704.23.10 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Chassis com motor e cabina
  52. 8704.23.20 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Com caixa basculante
  53. 8704.23.30 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
  54. 8704.23.40 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
  55. 8704.23.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas — Outros
  56. 8704.31.10 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Chassis com motor e cabina
  57. 8704.31.20 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Com caixa basculante
  58. 8704.31.30 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
  59. 8704.31.90 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas — Outros
  60. 8704.32.10 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Chassis com motor e cabina
  61. 8704.32.20 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Com caixa basculante
  62. 8704.32.30 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Frigoríficos ou isotérmicos
  63. 8704.32.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas — Outros
  64. 8704.41.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  65. 8704.42.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
  66. 8704.43.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
  67. 8704.51.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  68. 8704.52.00 Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
  69. 8704.60.00 Veículos automóveis para transporte de mercadorias — Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
  70. 8704.90.00 Veículos automóveis para transporte de mercadorias — Outros
  71. 8705.10.20 Caminhões-guindastes — Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
  72. 8705.10.30 Caminhões-guindastes — Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
  73. 8705.10.90 Caminhões-guindastes — Outros
  74. 8705.20.00 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias — Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
  75. 8705.30.00 Veículos de combate a incêndio
  76. 8705.40.00 Caminhões-betoneiras
  77. 8705.90.10 Outros — Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
  78. 8705.90.90 Outros
  79. 8706.00.10 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Dos veículos da posição 87.02
  80. 8706.00.20 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  81. 8706.00.90 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Outros
  82. 8707.10.00 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas — Para os veículos da posição 87.03
  83. 8707.90.10 Outras — Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  84. 8707.90.90 Outras
  85. 8708.10.00 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Para-choques e suas partes
  86. 8708.21.00 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) — Cintos de segurança
  87. 8708.22.00 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas) — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
  88. 8708.29.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Para-lamas
  89. 8708.29.12 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Grades de radiadores
  90. 8708.29.13 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Portas
  91. 8708.29.14 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Painéis de instrumentos
  92. 8708.29.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Outros
  93. 8708.29.91 Outros — Para-lamas
  94. 8708.29.92 Outros — Grades de radiadores
  95. 8708.29.93 Outros — Portas
  96. 8708.29.94 Outros — Painéis de instrumentos
  97. 8708.29.95 Outros — Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
  98. 8708.29.99 Outros
  99. 8708.30.11 Guarnições de freios (travões) montadas — Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  100. 8708.30.19 Guarnições de freios (travões) montadas — Outras
  101. 8708.30.90 Freios (travões) e servofreios; suas partes — Outros
  102. 8708.40.11 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
  103. 8708.40.19 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Outras
  104. 8708.40.80 Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes — Outras caixas de marchas
  105. 8708.40.90 Partes
  106. 8708.50.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
  107. 8708.50.12 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Eixos não motores
  108. 8708.50.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 — Outros
  109. 8708.50.80 Outros
  110. 8708.50.91 Partes — De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  111. 8708.50.99 Partes — Outras
  112. 8708.70.10 Rodas, suas partes e acessórios — De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  113. 8708.70.90 Rodas, suas partes e acessórios — Outros
  114. 8708.80.00 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 — Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
  115. 8708.91.00 Outras partes e acessórios — Radiadores e suas partes
  116. 8708.92.00 Outras partes e acessórios — Silenciosos e tubos de escape; suas partes
  117. 8708.93.00 Outras partes e acessórios — Embreagens e suas partes
  118. 8708.94.11 Volantes
  119. 8708.94.12 Colunas
  120. 8708.94.13 Caixas
  121. 8708.94.81 Outros — Volantes
  122. 8708.94.82 Outros — Colunas
  123. 8708.94.83 Outros — Caixas
  124. 8708.94.90 Partes
  125. 8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
  126. 8708.95.21 Partes — Bolsas infláveis para airbags
  127. 8708.95.22 Partes — Sistema de insuflação
  128. 8708.95.29 Partes — Outras
  129. 8708.99.10 Outros — Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
  130. 8708.99.90 Outros
  131. 8709.11.00 Veículos — Elétricos
  132. 8709.19.00 Veículos — Outros
  133. 8709.90.00 Partes
  134. 8710.00.00 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios — Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
  135. 8711.10.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3
  136. 8711.20.10 Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 — Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3
  137. 8711.20.20 Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 — Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3
  138. 8711.20.90 Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 — Outros
  139. 8711.30.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
  140. 8711.40.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
  141. 8711.50.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3
  142. 8711.60.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais — Com motor elétrico para propulsão
  143. 8711.90.00 Outros
  144. 8712.00.10 Bicicletas
  145. 8712.00.90 Outros
  146. 8713.10.00 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão — Sem mecanismo de propulsão
  147. 8713.90.00 Outros
  148. 8714.10.00 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
  149. 8714.20.00 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
  150. 8714.91.00 Outros — Quadros e garfos, e suas partes
  151. 8714.92.00 Outros — Aros e raios
  152. 8714.93.11 Cubos, exceto de freios (travões) — Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
  153. 8714.93.19 Cubos, exceto de freios (travões) — Outros
  154. 8714.93.20 Pinhões de rodas livres
  155. 8714.94.10 Cubos de freios (travões)
  156. 8714.94.90 Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes — Outros
  157. 8714.95.00 Outros — Selins
  158. 8714.96.11 Pedaleiros e suas partes — Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
  159. 8714.96.12 Pedaleiros e suas partes — Pedivelas de peça única (monobloco)
  160. 8714.96.19 Pedaleiros e suas partes — Outros
  161. 8714.96.90 Pedais e pedaleiros, e suas partes — Outros
  162. 8714.99.10 Outros — Câmbio de velocidades
  163. 8714.99.20 Outros — Caixas de direção sem rosca
  164. 8714.99.90 Outros
  165. 8715.00.00 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios — Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
  166. 8716.10.00 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes — Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)
  167. 8716.20.00 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes — Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
  168. 8716.31.00 Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias — Tanques (cisternas)
  169. 8716.39.00 Outros
  170. 8716.40.00 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes — Outros reboques e semirreboques
  171. 8716.80.00 Outros veículos
  172. 8716.90.10 Partes — Chassis de reboques e semirreboques
  173. 8716.90.90 Partes — Outras